Patrocínio:
Petrobras Lei de Incentivo à Cultura
Registre-se
20 de Julho de 2010 às 09:54

O que é registro de obra e como funciona o registro de obras?

Autor: kinooikos


Quando você cria algo que seja considerado como obra intelectual artística, científica ou literária, você já tem direito sobre aquela criação. Para ter direito autoral sobre sua criação, a pessoa não precisa registrar a obra. Pela legislação brasileira o registro é facultativo e meramente declaratório – ele não lhe dá direito, ele declara que você tem direito e torna este direito público, então não é algo necessário para que você tenha o direito sobre a criação. Porém, embora seja facultativo, na prática ele é muito interessante - e oriento muitas pessoas nesse sentido, que se procure registrar a sua obra em alguns dos meios formais - para que você tenha como provar que essa criação é realmente sua, entendeu? Você não é obrigado a registrar, mas é interessante que, no caso de uma dúvida sobre de quem é a autoria daquela criação, haja como provar isso por meio de um registro seja em um cartório de títulos e documentos, seja na Biblioteca Nacional, seja em outros órgãos que são adequados e credenciados para fazer esse tipo de registro.


Comentários

Nenhum comentário

Faça o seu comentário!



>